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Política Ambiental

A Política Ambiental da empresa Ethica Empresarial é um conjunto de princípios declarados como compromissos, em que a direção descreve as intenções da organização para apoiar e melhorar o seu desempenho ambiental.
Inspirada nas diretrizes da Global Reporting Initiative1 (GRI) e nos dez princípios do Global Compact da ONU, do qual é signatária, a política ambiental permite que a organização defina seus objetivos ambientais, tome ações para alcançar os resultados pretendidos do sistema de gestão ambiental e alcance melhorias.

Três compromissos básicos para a política ambiental são especificados neste documento para:

a) Proteger o meio ambiente;
b) Atender aos requisitos legais e outros requisitos da organização;
c) Melhorar continuamente o sistema de gestão ambiental para aumentar
o desempenho ambiental.

Estes compromissos são refletidos nos processos da empresa Ethica Empresarial no Brasil para abordar os requisitos específicos; assegurando um sistema de gestão ambiental eficaz, acreditável e confiável.

    1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
      Estabelecer princípios a serem aplicados em toda a empresa Ethica Empresarial, com o objetivo de promover a melhoria contínua do desempenho ambiental e mitigar os riscos inerentes ao negócio da empresa, atendendo às legislações vigentes e órgãos regulamentadores, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
    2. DEFINIÇÕES:
      Desempenho Ambiental:
      São os resultados mensuráveis da gestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais.
      Serviços dos ecos sistêmicos prioritários: São os serviços sobre os quais a empresa tem uma elevada dependência e/ou impacto e que constituem, por isso, as fontes mais prováveis do risco ou oportunidade para a mesma.

      [https://www.unglobalcompact.org]
      [http://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/]

    3. DESCRIÇÃO GERAL DO PROCESSO E DAS RESPONSABILIDADES
      A Ethica Empresarial tem o compromisso com os seguintes princípios ambientais em suas instalações, operações e toda a sua cadeia de suprimentos nos processos, bem como se compromete a estimular sua adoção junto aos fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e demais organizações com aspectos ambientais significativos.

      • Princípio da Melhoria Contínua e Prevenção da Poluição
        Evoluir Constantemente seus processos de trabalho, produtos e serviços tendo como base a redução de sua interferência com o meio ambiente, identificando e reduzindo riscos que tenham o potencial de causar danos à água, ao solo, ao ar, à fauna, à flora e às comunidades.
      • Princípio da Gestão de Resíduos
        Estimular a adoção de melhores práticas de redução da produção de resíduos e incentivar a sua coleta diferenciada, a recuperação e a reciclagem, além de incentivar a distribuição inteligente e a logística reversa de seus produtos dando uma destinação final ambientalmente correta.
        Princípio da Conformidade Legal Buscar o atendimento irrestrito à legislação ambiental vigente
      • Princípio da Consumo de recursos naturais
        Desenvolver ações que visem à redução do desperdício de energia e materiais, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais e dos serviços ecos sistêmicos prioritários.
      • Princípio da Conscientização
        Estimular a conscientização e capacitação dos seus colaboradores para que possam atuar em suas atividades diárias de maneira ambientalmente responsável.
      • Princípio da Inovações Tecnológicas
        Buscar práticas inovadoras que possam minimizar os impactos negativos de produtos e serviços ao meio ambiente
      • Princípio da Divulgação
        Divulgar as diretrizes e estimular a participação do público interno e externo em ações e campanhas de conscientização, incentivando uma postura responsável em relação ao meio ambiente.
        Classificado como Público Classificado como Público
      • Princípio da Due Diligence
        Se resguardar de possíveis corresponsabilidades por passivos ambientais, conhecendo os riscos e oportunidades nas operações empresariais por meio da realização de Due Diligence em Fusões e Aquisições.

        Versão 04 – Data de Emissão 13/08/2014
        Esta política foi aprovada pela Diretoria Executiva no dia 13/08/2024

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